Uma carta histórica jamais entregue ao seu destinatário
Em 1890, o magistrado Olyntho José Meira, após receber do então governador do Estado, Adolpho Affonso da Silva Gordo, um pedido para tornar-se o primeiro presidente da Intendência do Ceará-Mirm, escreveu-lhe uma carta declinando do convite, fazendo longa e arguta exposição de motivos, estendida em setenta páginas. Nelas, o autor cita e comenta os decretos de nº 8, que cria
a Intendência da capital do Rio Grande do Norte, e de nº 9 – ambos de 1890 –, que estabelece a mesma medida para os demais municípios do estado, entre outras leis da época que tratavam da reorganização municipal.
Olyntho Meira havia sido chefe de polícia e presidente da província do Pará e, em seguida, da província do Rio Grande do Norte, entre 1863 e 1866. Foi também deputado da Assembleia Geral. Segundo seu filho, Augusto Meira, era
amante das letras e deixara alguns trabalhos versando sobre diferentes temas, tais como a abolição e o problema da seca no Norte.
Na carta em questão, o ex-presidente provincial, ao expor as razões pelas quais declinara do convite de Adolpho
Gordo, acaba por tangenciar tema mais amplo: o papel do município no novo quadro político-administrativo instaurado com o regime republicano.
O convite a Meira havia sido feito em 30 de janeiro de 1890, poucos dias depois de ter sido baixado o decreto n. 9/1890. Em 03 de fevereiro, quatro dias após o pedido do então governador, Meira escreve-lhe informando que não podia aceitar o cargo que lhe havia sido oferecido, acrescentado que, logo que possível, por epístola ou pessoalmente, apresentaria seus motivos.
É aí, então, que o magistrado começa a escrever a carta que aqui tomamos como documento. Mas, em 10 de fevereiro, quando estava “a mais de meio” da carta, Meira recebe a informação de que Adolpho Gordo deixara a governança do estado do Rio Grande do Norte.
Diga-se de passagem, na instável república potiguar, comandada por Pedro Velho, o fato seria repetido oito vezes nos 15 primeiros meses do regime republicano. Apesar do fato inusitado (inusitado ao menos até aquele momento, já que Adolpho Gordo foi o primeiro governador nomeado para o Rio Grande do Norte), Olyntho Meira, convicto do valor de suas ideias, resolve continuar a escrita da carta e, encorajado por amigos e outras pessoas próximas a ele, toma a decisão de publicá-la.
O texto, porém, por razão desconhecida, fi caria engavetado na residência de Meira, em Ceará-Mirim. Apenas no ano de 1951, um de seus fi lhos, o bacharel Augusto Meira, tendo encontrado este e outros registros do pai, resolveu publicá-lo.
A carta veio a público já como documento histórico. Estas e outras informações aqui dadas a respeito do texto e de seu autor são encontradas na Nota liminar, escrita por Augusto Meira, e em um texto “Ao leitor”, feito pelo próprio autor. MEIRA, Olynto José. O Município: carta aberta ao Dr. Adolpho Gordo, então governador do Estado do Rio Grande do Norte, p. 3-8.
As medidas tomadas por Adolpho Gordo em seu governo, em relação à administração municipal, são, como bem se sabe, fruto das orientações dadas pelo governo provisório republicano, instalado na cidade do Rio de Janeiro. É esse governo que decide pôr fim à Câmara Municipal da Capital Federal, instalando em seu lugar um Conselho de Intendência Municipal.
O argumento para tal era relativamente simples: a Câmara, como tantas outras instituições ligadas ao Império, de acordo com o discurso republicano, estava decadente; sua estrutura, dependente por demais do Executivo Federal, não estava em acordo com o novo papel que a República daria ao
governo municipal da capital federal o ocorrido na Capital Federal não se
reproduziu em Natal.
O governo do Estado e a cúpula do Partido Republicano Federal no Rio Grande do Norte não precisaram realizar intervenções dessa espécie no Conselho de Intendência da capital do estado. Quanto a este aspecto, frisamos que os nomes indicados pelo dito partido para a Intendência de Natal sempre se saíram vencedores; não havia espaço para a oposição no processo eleitoral local.
Esse processo, é importante que se diga, era dirigido pelas Intendências, que definiam, em cada município, as mesas e seções eleitorais. Realizava-se a chamada “eleição a bico de pena”, expressão usada por alguns autores para se referirem às mais variadas fraudes eleitorais.
Mas não era apenas pelas práticas eleitorais da época que o Executivo estadual e a direção do PRF conseguiam fazer valer suas vontades, seus desejos, no Conselho de Intendência de Natal. Para além delas, havia os laços de amizade e parentescos que ligavam os membros do governo do Estado aos intendentes.
Basta lembrar que o primeiro presidente da Intendência da capital, o coronel Fabrício Gomes Pedroza,
era tio de Pedro Velho; o segundo, João Avelino Pereira de Vasconcellos, que passou curto período à frente da edilidade, era primo do diretor do PRF. Assumiu o governo do município em seu lugar o então vice-presidente da Intendência, coronel Olympio Tavares, que era casado com a d. Amélia Áurea de A. Maranhão, irmã de Pedro Velho.
No ano de 1900, o coronel Joaquim Manoel assume a presidência do
Conselho, mantendo-se nele até o ano de 1913. Para não perder a “tradição”, o coronel Joaquim Manoel também tinha
fortes laços com a família Albuquerque Maranhão: suas duas filhas chegaram a casar-se com o bacharel Ernesto Maranhão, filho de Pedro Velho; ele mesmo, o coronel “Quincas” Moura,
contraiu segundas núpcias com Terceira Lyra, irmã de Tavares de Lyra, o qual era, por sua vez, genro do já tantas vezes referido chefe do PRF no Rio Grande do Norte.
Fica claro que, diante da conjuntura exposta, o ideal de autonomia municipal, expresso na primeira Constituição nacional republicana, era letra morta. O Diario do Natal, não poucas vezes, refere-se ao coronel Joaquim Manoel, homem que por mais tempo esteve à frente da Intendência, como um “bom discípulo”, um fiel aliado de Pedro Velho, que governava, segundo o mesmo jornal, a seu talante a Intendência e o Governo do Estado.
A ausência de qualquer outro documento, além da carta de Olyntho Meira – publicada somente em 1951 – que critique a organização municipal e a interferência do Executivo estadual nas decisões municipais, pode ser outro indicativo da ausência de liberdade das administrações municipais para gerirem seus negócios e reivindicarem maior força no cenário político da época.
Natal, outra cidade! [recurso eletrônico] : o papel da Intendência
Municipal no desenvolvimento de uma nova ordem urbana na cidade
de Natal (1904-1929) / Renato Marinho Brandão Santos. – Natal, RN :
EDUFRN, 2018.