O combate ao abuso na distribuição de terras na capitania do Rio Grande
Ano do nascimento do nosso Senhor Jesus Cristo de mil seiscentos e quatorze anos aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do dito ano nesta cidade do Natal do Rio Grande nas pousadas onde ora
estão o desembargador Manoel Pinto da Rocha, ouvidor geral deste estado, e Alexandre de Moura,
capitão-mor da capitania de Pernambuco, mandaram a mim escrivão fazer este auto, dizendo que o
governador geral deste estado lhes mandara fazer repartição das terras da capitania por uma sua
Provisão em conformidade de outra de sua Majestade (…) para se saber que terras eram dadas e a
que pessoas, e que quantidade, para conforme a isso se dar a execução da Provisão de Sua
Majestade (…) Tomé Domingues o escrevi. Alexandre de Moura. Manoel Pinto da Rocha.
Assim se inicia, após um breve parágrafo introdutório, o conjunto de documentos que compõem a repartição de terras. Sua elaboração envolveu autoridades do mais alto escalão: o rei, na época Filipe II, que ordenou a realização da repartição por intermédio do seu Conselho das Índias; o governador geral do Brasil, Gaspar de Sousa, que repassou as ordens reais; o desembargador Manoel Pinto da Rocha, ouvidor geral do Brasil, e Alexandre de Moura, capitão-mor da capitania de Pernambuco. Os dois últimos vieram a Natal para coordenar a sua execução.
Após esta introdução, seguem Provisões e Alvarás reunindo as devidas ordens, trechos dos quais merecem destaques. A Provisão do governador geral Gaspar de Souza começa afirmando que recebeu um Alvará régio, datada de 28 de setembro de 1612 ordenando a sua execução, assim como outra ordem de 29 de agosto de 1613 com a mesma finalidade para a capitania da Paraíba. A Provisão designa o desembargador Manoel Pinto da Rocha e o capitão-mor da capitania de Pernambuco, Alexandre de Moura, para supervisionar a execução da repartição,
(…) porque sou informado que na dita capitania do Rio Grande se tem dado algumas terras a
pessoas o que não é por serviço de sua majestade por inconvenientes e prejuízo que disso recressem
[sic] a sua fazenda, lhes mando que hajam por nulas as ditas datas (…) em vinte e um de janeiro
Francisco Fragoso a fez de mil seiscentos e quatorze. O governador Gaspar de Souza.
O trecho acima evidencia o motivo principal da repartição: combater o abuso na distribuição de terras, que acarretava a concentração fundiária nas mãos de alguns. A Provisão, que tinha, assim, um caráter moralizador, apenas repetia o que afirmava o Alvará régio de 28 de setembro de 1612, acima referido. O Alvará fornece outras informações: as terras distribuídas não foram cultivadas nem beneficiadas pelos que as receberam, o que significava prejuízo para a coroa; que as terras eram boas (…) “para nelas se fazerem engenhos e outras fábricas e benfeitorias”; também determinava, para realizarem a repartição, o desembargador Afonso Garcia Tiboco – mas quem executou a ordem foi, na verdade, Manoel Pinto da Rocha, o desembargador à época de sua realização e Alexandre de Moura, capitão-mor da capitania de Pernambuco.
Legenda: OS DOCUMENTOS DE SESMARIAS
TERRA, CASA E PRODUÇÃO. REPARTIÇÃO DE TERRAS DA CAPITANIA DO RIO GRANDE (1614). Rubenilson Brazão Teixeira